O Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação, o Ministério da Agricultura e Assuntos Rurais, a Administração Geral das Alfândegas, o Escritório Geral da Administração Geral de Supervisão do Mercado, a Comissão Nacional de Acreditação e Acreditação, a Comissão Nacional de Normas e o Escritório do Departamento Estadual de Alimentos e Reservas, todas as unidades relevantes:
A fim de formular e revisar as normas nacionais de segurança alimentar, de acordo com a Lei de Segurança Alimentar da República Popular da China e seus regulamentos de execução, propostas para o estabelecimento de normas nacionais de segurança alimentar em 2025 são agora solicitadas publicamente. Os requisitos específicos são os seguintes:
1. Âmbito e Arranjo do Projeto
(1) As normas nacionais de segurança alimentar propostas para o estabelecimento e revisão do projeto devem cumprir o disposto no artigo 26.o da Lei de Segurança Alimentar, concentrando-se na solução de ameaças à segurança alimentar e nos resultados da avaliação de riscos que comprovem a existência de problemas de segurança alimentar. Para melhorar a qualidade das normas, proteger a saúde pública e promover o desenvolvimento industrial, é dada prioridade à formulação e revisão das normas de segurança alimentar urgentemente necessárias para a prevenção e controle de riscos.
(2) Fortalecer a conexão entre a aprovação do projeto padrão e o monitoramento de risco à segurança alimentar, avaliação de ameaças e riscos e trabalho de nutrição e saúde, usar efetivamente os resultados de rastreamento e avaliação padrão, focar em aditivos alimentares e fortificantes nutricionais, métodos de inspeção, produtos alimentícios, microorganismos, produtos relacionados a alimentos e outras normas, e promover de forma abrangente a formulação e revisão de normas, de modo que o escopo padrão cubra as principais categorias de alimentos do nosso país, cubra os fatores de risco de segurança conhecidos e esteja em linha com a prática de desenvolvimento do nosso país e os conceitos internacionais avançados de gerenciamento de risco.
(3) Propostas para o estabelecimento de limites de resíduos de pesticidas e medicamentos veterinários e padrões de métodos de inspeção serão coletadas separadamente pelos departamentos agrícolas e rurais.
(1) Requisitos de aprovação de projetos
(1) Propostas devem ser urgentemente necessárias em torno da proteção à saúde pública e gerenciamento de riscos. Incluir especificamente: a grande importância da proteção da saúde pública, as principais questões de segurança alimentar a resolver, o contexto e as razões do projeto, o âmbito de aplicação e os requisitos técnicos, o desenvolvimento das indústrias nacionais e estrangeiras, as regulamentações e normas nacionais e estrangeiras e o possível impacto no desenvolvimento da indústria.
(2) A proposta de projeto deve ter uma base científica relativamente suficiente e espera-se que resolva os problemas de segurança alimentar comprovados pela avaliação da ameaça e dos riscos para a segurança alimentar e a saúde nutricional. Incluem especificamente: supervisão e amostragem do mercado existentes, dados de inquéritos da indústria e das empresas, dados toxicológicos relevantes, exposição dietética e outras informações sobre dados, base existente de monitorização e avaliação dos riscos para a segurança alimentar, etc.
(3) A proposta de projeto deve cumprir as disposições da legislação e regulamentação em matéria de segurança alimentar e os requisitos de avaliação dos riscos e ameaças para a estabilidade social. Incluir especificamente: de acordo com as leis e regulamentos atuais de nosso país, o grau de possíveis riscos sociais, impacto internacional, etc.
(4) A unidade padrão de realização do projeto deve atender às seguintes condições: ter a capacidade técnica e o nível necessários para elaborar as normas nacionais de segurança alimentar e ser capaz de organizar e realizar o trabalho técnico necessário para a formulação e revisão das normas nacionais de segurança alimentar; nenhum conflito de interesses no campo envolvido no projeto; ser capaz de fornecer os recursos e garantir as condições necessárias para a formulação e revisão das normas nacionais de segurança alimentar; aqueles que realizaram projetos nacionais de normas de segurança alimentar podem concluir tarefas de redação relevantes conforme necessário. O proprietário do projeto padrão é designado pela unidade padrão de realização do projeto. Deve ter altos resultados e nível de negócios em segurança alimentar e campos relacionados, e estar familiarizado com as leis e regulamentos relevantes sobre segurança alimentar em casa e no exterior e normas de segurança alimentar.
III. Procedimentos de submissão e limite de tempo
(1) A proposta de projeto proposta por cada unidade, organização ou indivíduo (exceto para padrões de resíduos de medicamentos agrícolas e veterinários e procedimentos de abate) é submetida ao Secretariado do Comitê Nacional de Revisão de Padrões de Segurança Alimentar através da Internet. Métodos específicos: Faça login no https://bzlx.cfsa.net.cn/enter "Sistema Nacional de Recolha de Propostas de Projetos de Padrão de Segurança Alimentar", preencha a Proposta de Projeto de Padrão Nacional de Segurança Alimentar on-line de acordo com o processo solicitado pelo sistema e envie o projeto de padrão e instruções de preparação ao mesmo tempo. Se você tiver alguma dúvida, poderá consultar o Secretariado do Comitê Nacional de Revisão de Padrões de Segurança Alimentar (Tel: 010-52165465).
(2) O sistema nacional de coleta de propostas de projetos de padrões de segurança alimentar está aberto ao público durante todo o ano, e todas as unidades, organizações ou indivíduos podem enviar propostas de projetos a qualquer momento de acordo com suas necessidades de trabalho para referência na formulação e revisão das normas nacionais anuais de segurança alimentar. Entre eles, o prazo de coleta para 2025 propostas de projetos é 8 de novembro de 2024.